sábado, 8 de maio de 2010

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

Por Ivan Matos Carvalho

RESUMO

O comitê de pronunciamentos contábeis é uma entidade criada através da união de diversos órgãos e instituições, com o intuito de aperfeiçoar os processos de convergências das principais normas contábeis do nosso país, harmonizando-as segundo as necessidades internacionais. Sua atuação ajudou a elevar a presença do Brasil diante do mercado internacional, e principalmente a fortalecer a atuação do profissional e da ciência contábil neste país.

Palavras chave: convergência, normas contábeis, harmonização, mercado internacional.

ABSTRACT

The committee's pronouncements is an entity created through the union of various institutions and bodies, in order to improve the process of convergence of the main accounting standards of our country, aligning them according to international requirements. His performance helped boost Brazil's presence on the international market, and especially to strengthen the role of professional and science books in this country.

Keywords: convergence, accounting standards, harmonization, international market


INTRODUÇÃO

A contabilidade no Brasil, desde seu surgimento, sempre se demonstrou fortemente embasada pelas práticas tributárias vigentes ao longo dos anos. Contudo, diante de uma amplitude econômica global, esse campo de trabalho passou a exigir cada vez mais de premissas que pudessem nortear o crescimento de sua atuação. Após alguns anos, criou-se uma entidade capaz de orientar estudos e ações contábeis dentro do país, voltado principalmente para harmonização dos preceitos contábeis internacionais. Esta entidade é o comitê de pronunciamentos contábeis, e foi criada com o intuito de estudar e divulgar princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria compatibilizada com a atual realidade do mundo.
Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a internacionalização das práticas contábeis resume-se entre diversas situações, na busca pelas reduções de riscos nos investimentos internacionais, relativo a empréstimos financeiros ou sob o prisma das participações societárias, inerentes ao entendimento das demonstrações contábeis elaborados das mais diversas formas. Neste sentido, com a força deste órgão foi dado o pontapé inicial para a criação do CPC (comitê de pronunciamentos contábeis).

O CPC representa a perspectiva de importantes avanços no caminho da atualização e da modernização de normas e preceitos contábeis. Na perspectiva da história, ele é o resultado da abertura da economia brasileira para o exterior, a qual colocou nossas empresas em contato direto com economias mais avançadas, inclusive com títulos negociados nas bolsas de maior movimento do mundo, e ao alcance dos investidores sediados em outros países. (Integrantes do CPC, 2009, p. 5)

1. FORMAÇÃO

Criada pela resolução do conselho federal de contabilidade 1.055/2005, o comitê de pronunciamentos contábeis conta hoje com uma estrutura, resultante das interações de diversos órgãos governamentais, da iniciativa privada e do campo acadêmico. Em sua atual composição estão as seguintes entidades: CFC, IBRACON, FIPECAFI, BM&F BOVESPA, APIMEC e ABRASCA, todas focadas no processo de sintonização da atuação do CPC diante da sociedade.
A formação deste comitê também partiu da premissa de que diversos órgãos neste país buscavam regulamentar procedimentos adotados no campo econômico societário. Assim, com o apoio do Banco Central do Brasil e do Ministério Fazendário fortaleceu-se a ideia da criação de uma entidade que centralizasse a necessidade de normatização neste campo de atuação.
Uma das características básicas do comitê é sua liberdade em relação as tomada de decisões diante das entidades representadas. Por este motivo, há uma grande importância na atenção dada aos seus pronunciamentos, pois ao se verificar, por exemplo, se alguma norma ou procedimento adotado produzirá elevação dos custos tributários, este órgão atuará de modo a minimizar as possíveis resistências à adoção de procedimentos modernizantes.
A estrutura de formação é desenhada através de assembleias realizadas pelos presidentes das entidades vinculadas, onde seus representantes atuaram com mandatos de 2 a 4 anos. A maioria de seus componentes deverão ser contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade, todos com íntegra reputação e reconhecido conhecimento técnico em sua área. Sua divisão de atuação é delimitada por quatro coordenações, sendo estas de operações, de relações institucionais, de relações internacionais e técnica. A coordenação de operações relaciona-se com o CFC visando o correto funcionamento do comitê, atuando através das audiências publicas onde são submetidos seus pronunciamentos e demais divulgações. A coordenação de relação institucional garante a adoção dos pronunciamentos diante da aplicabilidade dos órgãos reguladores. Do mesmo modo, a coordenação de relação internacional, atua com vista à apresentação de suas normas diante dos diversos órgãos internacionais. Por fim, a coordenação técnica atua na convocação das reuniões deste comitê para posteriores deliberações.

2. OBJETIVOS

Em relação a seus objetivos, seu papel demonstra-se bastante amplo, e vão desde estudos de normas e situações de cunho contábil, até o desenvolvimento e o pronunciamento das mesmas diante do mercado e da sociedade como todo, tomando por base principalmente a harmonização com os padrões internacionais.
Antes de qualquer pronunciamento técnico, deverá este comitê, submeter suas pesquisas e deliberações a audiências públicas, visando à correta aplicação de sua atuação. Durante estas audiências, deverá o CPC consultar as mais diversas entidades participantes, sejam elas órgãos reguladores como a Receita Federal do Brasil, ou instituições de ensino e/ou de pesquisas em contabilidade, no intuito de se verificar o correto teor de aplicação dos estudos realizados.
Por fim, suas divulgações poderão ser adotadas como normas contábeis diante do Conselho Federal de Contabilidade, e da mesma forma ser adotados pelos mais diversos órgãos reguladores através de seus atos normativos, garantindo assim o correto fluxo de suas aplicações pelas empresas submetidas.

Art. 3º - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. (Resolução do CFC nº 1.055/2005)

CONCLUSÃO

Em síntese, verificamos que a importância de um órgão capaz de orientar as situações contábeis de um país que almeja grandes resultados num mercado globalizado, há muito se fazia necessário no Brasil. Com este projeto reafirma-se a força de atuação de uma ciência com profissionais de altos níveis, que mantém aceso o crescimento da nossa economia diante das grandes exigências internacionais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 17 dez, 1976.
BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, p.7, 28 dez, 2007.
BRASIL. Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 28 dez, 2009.
BRASIL. Resolução CFC nº 1.055/2005. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 out, 2005.
GIROTTO, Maristela. A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, nº 175, p. 7-23, jan-fev, 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário